Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
E ESTI
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ESTI S.R.L.
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
6- RPI nº 2844ExtinçãoEsta publicação08/07/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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