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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025

CIDADE DO FUTEBOL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2844, 8 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CIDADE DO FUTEBOL
Processo INPI
828472793
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250055826 (04/02/2025) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ANGELO SANTOS ALVES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Réplica a contestação ao pedido de caducidade não admitida por falta de previsão legal.

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Sobre a marca

Titular
UDOF CONSULTORIA EDUCACIONAL DO BRASIL LTDA
14.914.272/0001-01
Data de depósito
30 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2844PetiçãoEsta publicação08/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2809Caducidade05/11/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2467Renovação17/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1952Registro03/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1859Publicação22/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CIDADE DO FUTEBOL, Petição na RPI nº 2844 | TrademarkIQ