Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
G GLÓRIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250073413 (13/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: METALURGICA GLORIA LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS PERFURADOS GLÓRIA S.A.
- 51.466.811/0001-13
- Procurador ou escritório
- Toledo Correa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
8- RPI nº 2844CaducidadeEsta publicação08/07/2025
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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