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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025

COPIMAQ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2844, 8 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca COPIMAQ
Processo INPI
826969763
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250233089 (08/05/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COPIMAQ DE CAMPINAS COMERCIO DE MAQUINAS LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

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Sobre a marca

Titular
COPIMAQ DE CAMPINAS COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
00.946.478/0001-09
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2844PetiçãoEsta publicação08/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2650Registro19/10/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1922Registro06/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1780Publicação15/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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COPIMAQ, Petição na RPI nº 2844 | TrademarkIQ