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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025

ACTUAL CARGO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2844, 8 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825307546
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250218672 (30/04/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ACTUAL CARGO LTDA ME Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.

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Sobre a marca

Titular
ACTUAL CARGO LTDA
04.961.504/0002-00
Procurador ou escritório
Aunimark Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2844PetiçãoEsta publicação08/07/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2497Renovação13/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1993Registro17/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1976Deferimento18/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1784Oposição15/03/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1685Publicação22/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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