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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025

DANKIL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2844, 8 de julho de 2025NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

DANKIL
Processo INPI
817501606
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250005974 (26/06/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 25.00.00.44.64. Processo nº 11070.734599/2020-23. Processo SEI nº 52402.007214/2025-44.

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Sobre a marca

Titular
LABORATÓRIO SKLEAN DO BRASIL LTDA.
62.635.669/0001-07
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
1 de outubro de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2896Extinção07/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2844JudicialEsta publicação08/07/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1898Renovação22/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1306Registro12/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1283Retribuição decenal04/07/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1256Deferimento27/12/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1226Despacho31/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.