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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025

COLEMAN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2844, 8 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COLEMAN
Processo INPI
816656657
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230371398 (29/09/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THE COLEMAN COMPANY, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Em retificação do deferimento da petição publicado na RPI 2755, de 24/10/2023, tendo em vista a correção da especificação.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160088892 (02/05/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DENIS ALLAN DANIEL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
The Coleman Company, Inc.
Data de depósito
1 de abril de 1992

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2844Retificação08/07/2025

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2844RenovaçãoEsta publicação08/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2755Renovação24/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1852Renovação04/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1197Registro09/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1175Retribuição decenal08/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1159Deferimento16/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1143Transferência27/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1139Despacho29/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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