Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
ERRECOM
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito de designação .
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS771
Sobrestamento do exame de mérito de designação
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores: Petição 850240667883 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 913827975 (TAPA FUGAS ERRECOM)
Sobre a marca
- Titular
- ERRECOM S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2023
Histórico de despachos
4- RPI nº 2844SobrestamentoEsta publicação08/07/2025
Sobrestamento do exame de mérito de designação
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)