FANTASTIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)32: Processo 908663633 (FANTÁSTICA FÁBRICA DE SUCO ADORÁVEL), Processo 910701687 (A FANTÁSTICA FÁBRICA DE CHOPP), Processo 910900205 (A FANTÁSTICA FÁBRICA DE CHOPP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Aishara B.V.
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
2- RPI nº 2844Designação (Madri)Esta publicação08/07/2025
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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