Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025
Processo nº 939061805
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JD COMERCIO DE CARNES LTDA
- 12.007.077/0001-72
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2843ArquivamentoEsta publicação01/07/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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