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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025

Processo nº 938670875

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2843, 1 de julho de 2025MistaPedido considerado inexistenteClasse 35

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Processo INPI
938670875
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250174550 (07/04/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SONIA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
E. C. (pessoa física)
Data de depósito
7 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2843PetiçãoEsta publicação01/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2838Arquivamento27/05/2025

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

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Processo nº 938670875, Petição na RPI nº 2843 | TrademarkIQ