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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025

Processo nº 936809884

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2843, 1 de julho de 2025FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
936809884
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250204320 (23/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JÉSSICA VIANA COSTA Procurador: Ítalo Olufemi Dos Santos Owadokun Detalhes do despacho:Cumpra a exigência apresentando procuração outorgada pela cessionária (pessoa física). A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA (serviço 340).

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Sobre a marca

Titular
JÉSSICA VIANA COSTA
32.194.616/0001-37
Data de depósito
29 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2896Registro07/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2890Deferimento26/05/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2855Petição23/09/2025

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2843ExigênciaEsta publicação01/07/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2811Publicação19/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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