Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025
Danguá
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a parte figurativa da marca sem a presença da palavra CACHAÇA, atualmente considerada uma IG (Indicação Geográfica) por força do Decreto nº 4.062/2001
Sobre a marca
- Titular
- COSTA CACHACARIA E RESTAURANTE LTDA
- 45.874.683/0001-44
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2843ExigênciaEsta publicação01/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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