Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025
InCantada cosmético profissional
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DAVYLLA KASSIA ARAUJO SILVA 07582974166
- 48.149.153/0001-21
- Procurador ou escritório
- Proxy Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2843DeferimentoEsta publicação01/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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