Que Bela Mulher by Ana Cristina
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920513450 (AC ANA CRISTINA CALÇADOS), Processo 821136526 (ANA CRISTINA) e Processo 822924544 (BELA MULHER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- QUE BELA MULHER MODA E JOIAS
- 46.649.702/0001-00
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2843IndeferimentoEsta publicação01/07/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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