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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025

Grupo Logística Integrada

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2843, 1 de julho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca Grupo Logística Integrada
Processo INPI
932789200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por Termo Descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
PROVIDENCIA TRANSPORTES LTDA
24.553.384/0001-38
Data de depósito
30 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2843IndeferimentoEsta publicação01/07/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2763Publicação19/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Grupo Logística Integrada, Indeferimento na RPI nº 2843 | TrademarkIQ