Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025
CANNCARE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), inclusão dos termos a seguir na especificação para adequação de item genérico à classe solicitada: ?[SOMENTE SERVIÇOS DE COMÉRCIO, EXCLUÍDOS SERVIÇOS DE ENSINO, TREINAMENTO E ASSESSORIA EM SAÚDE?.
Sobre a marca
- Titular
- CANNCARE EDUCAÇÃO MÉDICA LTDA ME
- 47.258.242/0001-43
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2843DeferimentoEsta publicação01/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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