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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025

SUPER CONSTRUTOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2843, 1 de julho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER CONSTRUTOR
Processo INPI
932779697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906753120 (SUPER CONSTRUTORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
M. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
29 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2861Recurso04/11/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2843IndeferimentoEsta publicação01/07/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2764Publicação26/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUPER CONSTRUTOR, Indeferimento na RPI nº 2843 | TrademarkIQ