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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025

DONNA IDA GASTRONOMIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2843, 1 de julho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca DONNA IDA GASTRONOMIA
Processo INPI
932776922
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918112702 (Dona Ida Grill). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
A. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Tecnomark Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2908Petição29/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2861Recurso04/11/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2843IndeferimentoEsta publicação01/07/2025

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2762Publicação12/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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