FERREIRA PRÉ-MOLDADOS MARATAÍZES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à comercialização ou produção de amianto em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item "Cimento de amianto [fibrocimento]" ou substituindo-o por produto compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência, nos termos do item 5.4.6 do Manual de Marcas (Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos).
Sobre a marca
- Titular
- SAMUEL FERREIRA DA SILVA ME
- 42.490.838/0001-50
- Procurador ou escritório
- Gold Marks Brasil
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2843ExigênciaEsta publicação01/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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