Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025
EPS EMPREENDIMENTOS REVOLUÇÃO DO ALTO PADRÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EPS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
- 47.783.249/0001-84
- Procurador ou escritório
- Fregadolli Advocacia
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2843DeferimentoEsta publicação01/07/2025
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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