Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025
ESTÉTICA AVANÇADA GO BEAUTY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CJ CENTRO DE ESTETICA LTDA
- 36.334.735/0001-07
- Procurador ou escritório
- AEGIS ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2843DeferimentoEsta publicação01/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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