GLICIA NOVAES PSICOLOGA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente uma autorização expressa do titular do nome civil 'GLICIA NOVAES', presente na marca requerida, AUTORIZANDO O REGISTRO de seu nome e sobrenome como marca dos produtos reivindicados pelo CNPJ requerente. Somente o detentor do direito civil poderá autorizar o registro de seu nome e sobrenome como marca. Nos casos de pessoa jurídica como requerente, mesmo que o detentor do direito da personalidade seja o único sócio, será obrigatória sua autorização expressa para registro como marca de seu nome e sobrenome pela empresa requerente, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- GLICIA NOVAES SILVA PSICOLOGIA LTDA
- 47.308.772/0001-59
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2843ExigênciaEsta publicação01/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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