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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os produtos reivindicados, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279, tendo em vista a incompatibilidade do segmento de atuação (medicamentos) com a titularidade de pessoa física. Comprove o requerente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com todos os produtos solicitados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida.
Sobre a marca
- Titular
- D. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Meirelles & Advogados Associados
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2843ExigênciaEsta publicação01/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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