Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025
TELE ONCOPED
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DO CÂNCER INFANTIL
- 94.594.629/0001-50
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2843DeferimentoEsta publicação01/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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