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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025

CASA Cida & Evandro

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2843, 1 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA Cida & Evandro
Processo INPI
932709869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE CASA CIDA E EVANDRO LTDA. - ME.
32.019.826/0001-99
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
23 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2850Registro19/08/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2843DeferimentoEsta publicação01/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2762Publicação12/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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