Confeito com Amor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos da especificação os itens "Açúcar *; Açúcar de fécula; Açúcar líquido; Açúcar-cande*; Adoçantes naturais; Alimentos à base de aveia; Amendoim doce; Bala comestível; Balas; Balas para refrescar hálito; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolo ou pão de gengibre; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Bolos; Cacau; Cacau em pó; Café; Café em grão; Café em pó; Café não torrado; Café solúvel; Cajuzinho [doce]; Churros [doce]; Cocada [doce]; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Creme [culinária]; Crème brûlée [sobremesa]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doce à base de leite em pó;
Sobre a marca
- Titular
- BARBARA QUEIROZ BERNARDINA 14025695723
- 35.694.220/0001-47
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2843DeferimentoEsta publicação01/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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