VRDE BANK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em observância ao item "5.5 Análise da legitimidade do requerente" do Manual de Marcas, no exame substantivo é verificado se os produtos ou serviços reivindicados na especificação são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante. Embora o exercício seja declarado no ato do depósito, tal condição não isenta o depositante de comprovar documentalmente a veracidade da declaração apresentada, se considerado necessário.Nesse sentido, queira o sr. requerente prestar esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação à ampla gama de serviços constante da especificação, inclusive no que diz respeito a serviços comumente desempenhados por pessoa jurídica, como, por exemplo: administração de cartão de crédito/débito, administração de consórcio, administração de convênio médico-hospitalar, administração de seguro/seguro-saúde, análise e gestão de crédito, câmbio monetário e etc;Se necessário, rea
Sobre a marca
- Titular
- VRDEBANK PAGAMENTOS S/A
- 52.456.782/0001-71
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2843ExigênciaEsta publicação01/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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