Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025
PADARIA BONANÇA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PADARIA BONANCA LTDA
- 44.433.414/0001-80
- Procurador ou escritório
- SEGURANCA MARCA E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2843RegistroEsta publicação01/07/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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