Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025
DISRUPTIVOS NA PRÁTICA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DISRUPTIVOS NA PRATICA
- 45.309.815/0001-95
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2843RegistroEsta publicação01/07/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)