Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025
CARRO NOVO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AMPERFLIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PROD QUÍMICOS LTDA
- 15.719.545/0001-20
- Procurador ou escritório
- SANTOS & COUTINHO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2843DeferimentoEsta publicação01/07/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)