Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025
FRATERNIDADE FEMININA CRUZEIRO DO SUL GOB-BAIANO 06.09.2023
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2843, 1 de julho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz Bandeira do estado da Bahia, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- GOB BAIANO - GRANDE ORIENTE DO BRASIL - BAIANO
- 51.130.499/0001-92
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2843IndeferimentoEsta publicação01/07/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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