Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025
TABZ CHOCOLATE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Ajustada a especificação com a inclusão da expressão "[para uso medicinal]" após o item "Chocolate que compostos que estimulam a libido, desejo sexual e fluxo sanguíneo" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- TABZ NEGOCIOS DIGITAIS LTDA
- 53.853.835/0001-50
- Procurador ou escritório
- ETERNIZE SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2843DeferimentoEsta publicação01/07/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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