Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025
PERFECTA ENERGIA SOLAR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CATARINNA S ENERGIA SOLAR LTDA
- 23.043.176/0001-26
- Procurador ou escritório
- Nilvan Paulo Minguranse
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2843ArquivamentoEsta publicação01/07/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)