Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
PERFECTA ENERGIA SOLAR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Com base no art. 128 da LPI solicito que o requerente apresente, com todas as provas válidas no Direito, o exercício de atividade compatível com os produtos/serviços reivindicados. (Manual de Marcas 5.19.1)
Sobre a marca
- Titular
- CATARINNA S ENERGIA SOLAR LTDA
- 23.043.176/0001-26
- Procurador ou escritório
- Nilvan Paulo Minguranse
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Deferimento da petição
- RPI nº 2825ExigênciaEsta publicação25/02/2025
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)