Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025
Terra Glória Agro Comércio
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2843, 1 de julho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz elemento característico do nome empresarial TERRA GLORIA AGRO COMERCIO LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;
Sobre a marca
- Titular
- DAYANE AGEGE FREITAS RODRIGUES - ME
- 20.429.729/0001-95
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2843IndeferimentoEsta publicação01/07/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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