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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025

Terra Glória Agro Comércio

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2843, 1 de julho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca Terra Glória Agro Comércio
Processo INPI
928422011
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz elemento característico do nome empresarial TERRA GLORIA AGRO COMERCIO LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

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Sobre a marca

Titular
DAYANE AGEGE FREITAS RODRIGUES - ME
20.429.729/0001-95
Data de depósito
21 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2843IndeferimentoEsta publicação01/07/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2720Oposição23/02/2023

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2705Publicação08/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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