MOLDURAS ISOPOR SINOP
Sinal publicado
- Processo INPI
- 928416631
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823192849 (ISOPOR), Processo 913434639 (GRUPO SINOP), Processo 815202601 (ISOPOR), Processo 815202610 (ISOPOR), Processo 823192830 (ISOPOR) e Processo 816799415 (ISOPOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a substituição do termo "isopor" por ser marca registrada no INPI n°815202610 e 816799415, pela expressão "poliestireno expandido", de modo que a especificação passa a ser: "Instalação e manutenção de molduras de poliestireno expandido e serviços de alvenaria".
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2843IndeferimentoEsta publicação01/07/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)