TNORTE CARGAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230589118 (01/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: T NORTE TRANSPORTE EIRELI Procurador: Kamarko Marcas e Patentes Detalhes do despacho:O Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008 estabelece ser possível a convivência de marcas semelhantes de titulares pertencentes a um mesmo grupo econômico, sem necessidade de autorização prévia do titular do registro anterior, ainda que caracterizada a afinidade mercadológica entre os produtos ou serviços assinalados. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. Deve a recorrente tomar providências para reunir os registros conflitantes sob a mesma titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- T NORTE TRANSPORTE EIRELI
- 11.487.996/0001-28
- Procurador ou escritório
- Kamarko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2843ExigênciaEsta publicação01/07/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Arquivamento de petição por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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