Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025
FACHINI COMÉRCIO DE CONSUMÍVEIS PARA SOLDA E CORTE
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850250262555 (22/05/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FACCHINI S/A Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE DOBRADEIRAS SUZIM LTDA
- 30.128.018/0001-34
- Procurador ou escritório
- F. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
- RPI nº 2843NulidadeEsta publicação01/07/2025
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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