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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025

FACHINI COMÉRCIO DE CONSUMÍVEIS PARA SOLDA E CORTE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2843, 1 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca FACHINI COMÉRCIO DE CONSUMÍVEIS PARA SOLDA E CORTE
Processo INPI
925832561
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850250262555 (22/05/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FACCHINI S/A Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE DOBRADEIRAS SUZIM LTDA
30.128.018/0001-34
Procurador ou escritório
F. L. (pessoa física)
Data de depósito
23 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2892Judicial09/06/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

  2. RPI nº 2843NulidadeEsta publicação01/07/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2812Registro26/11/2024

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2809Recurso provido05/11/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2731Recurso09/05/2023

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2725Indeferimento28/03/2023

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2671Publicação15/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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