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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025

SUPERMERCADO ROSÁRIO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2843, 1 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERMERCADO ROSÁRIO
Processo INPI
923774963
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850250255313 (19/05/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DROGARIA ROSÁRIO S.A Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES

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Sobre a marca

Titular
DORISAN PEREIRA DO ROSÁRIO
01.249.878/0001-28
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
29 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2843NulidadeEsta publicação01/07/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2811Registro19/11/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2809Recurso provido05/11/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2730Recurso02/05/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2721Indeferimento28/02/2023

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2655Oposição23/11/2021

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2641Publicação17/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUPERMERCADO ROSÁRIO, Nulidade na RPI nº 2843 | TrademarkIQ