Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025
SUPERMERCADO ROSÁRIO
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850250255313 (19/05/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DROGARIA ROSÁRIO S.A Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES
Sobre a marca
- Titular
- DORISAN PEREIRA DO ROSÁRIO
- 01.249.878/0001-28
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2843NulidadeEsta publicação01/07/2025
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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