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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025

VEM

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2843, 1 de julho de 2025NominativaRegistro de marca nuloClasse 36

Sinal publicado

VEM
Processo INPI
923738398
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850230038167 (27/01/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VIBRA ENERGIA S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Reg. 922336547.

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Sobre a marca

Titular
SINDICADO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
09.759.606/0001-80
Procurador ou escritório
E. C. (pessoa física)
Data de depósito
27 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2843NulidadeEsta publicação01/07/2025

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2735Nulidade06/06/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2691Registro02/08/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2688Deferimento12/07/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2642Publicação24/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)