Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025
VEM
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230038167 (27/01/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VIBRA ENERGIA S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Reg. 922336547.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICADO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- 09.759.606/0001-80
- Procurador ou escritório
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2843NulidadeEsta publicação01/07/2025
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)