Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023
VEM
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230038167 (27/01/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VIBRA ENERGIA S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- SINDICADO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- 09.759.606/0001-80
- Procurador ou escritório
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2735NulidadeEsta publicação06/06/2023
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)