Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025
HIDRAFLUX
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220573672 (23/12/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DEXCO S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- HIDRAFLUX INDUSTRIAL LTDA
- 00.898.004/0001-39
- Data de depósito
- 23 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5- RPI nº 2843DespachoEsta publicação01/07/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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