UMA CASA VALDUGA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento em cumprimento de sentença judicial transitada em julgado. Ação ordinária n° 5097600-92.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220010768 (22/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ato de indeferimento do pedido nulo. Ação ordinária n° 5097600-92.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado da sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro n° 920.306.349 para a marca mista ?UMA CASA VALDUGA?, na classe 33, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas". Processo INPI nº 52402.014244/2022-64
Sobre a marca
- Titular
- CASA VALDUGA - VINHOS FINOS LTDA.
- 87.848.180/0001-44
- Procurador ou escritório
- Creazione Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2843Judicial01/07/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2843DeferimentoEsta publicação01/07/2025
Deferimento do pedido
Concessão de registro
Notificação de procedimento judicial
Deferimento do pedido
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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