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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025

BRIL CHAMBER BRASIL ISRAEL CÂMARA DE COMÉRCIO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2843, 1 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
918463564
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850250242515 (13/05/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

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Sobre a marca

Titular
CÂMARA BRASIL ISRAEL DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA
62.804.117/0001-85
Procurador ou escritório
Mercap Servicos de Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2843NulidadeEsta publicação01/07/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2811Registro19/11/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2807Deferimento22/10/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2595Sobrestamento29/09/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2572Oposição22/04/2020

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2550Publicação19/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)