WAVE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001234 (05/08/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 02ª VF/SE n.º 0800887-48.2021.4.05.8500 INPI n° 52402.001634/2021-93. A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, declarando a ilegalidade apenas do uso exclusivo do elemento nominativo "WAVE", admitindo-se a sua utilização por terceiros de boa-fé desde que haja distintividade da(s) nova(s) marca(s).
Sobre a marca
- Titular
- MS GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
- 40.933.427/0001-67
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2843JudicialEsta publicação01/07/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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