Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025
BANDA SEDUÇÃO DE BLUMENAU
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
BANDA SEDUÇÃO DE BLUMENAU
- Processo INPI
- 905364252
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250201310 (28/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VALMIR CONZATTI Procurador: 123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA
Sobre a marca
Histórico de despachos
4- RPI nº 2843RenovaçãoEsta publicação01/07/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.