Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025
KAVEYRA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250200740 (28/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ARPEM - PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ARPEM - PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 04.040.543/0001-93
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4- RPI nº 2843RenovaçãoEsta publicação01/07/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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