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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025

HAROS CHOPP

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2843, 1 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
904829235
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250114600 (25/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): REGINALDO JOSÉ DAS MERCEZ

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Sobre a marca

Titular
KLARO MICROCERVEJARIA LTDA.
06.090.078/0001-20
Procurador ou escritório
G. T. (pessoa física)
Data de depósito
23 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2843RenovaçãoEsta publicação01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2330Registro01/09/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2320Deferimento23/06/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2308Exigência31/03/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2186Publicação27/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2182Exigência30/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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