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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025

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O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2843, 1 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
904764036
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250212254 (04/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ANTONIO LUIS PEREIRA DE SOUSA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2843RenovaçãoEsta publicação01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2322Registro07/07/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2306Deferimento17/03/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2186Publicação27/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2182Exigência30/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).